Construção de Casa: CNO é Obrigatório?

O que é o CNO?

O CNO é o Cadastro Nacional de obras.

Engenheiro civil diante de casa em construção segurando prancheta com a frase “Sua obra tem CNO?”.

CNO: Obrigações Segundo a IN RFB nº 2.061/2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 13 de abril de 2021, instituiu oficialmente o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição à antiga Matrícula CEI. O objetivo do CNO é permitir à Receita Federal identificar e controlar a regularidade das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra utilizada em obras de construção civil.

A seguir, apresentamos um checklist prático com base na legislação vigente e suas atualizações.

Quando devo inscrever minha obra no CNO?

Verifique os seguintes pontos:

  • A obra é de construção, demolição, reforma ou ampliação?
  • Está no Anexo VI da IN RFB nº 2.110/2022, sem a expressão “(SERVIÇO)”?
  • Há uso de mão de obra remunerada, direta ou por empreiteira?
  • O responsável é pessoa física ou jurídica, consórcio, condomínio ou incorporador?

Se todas as respostas forem “sim”, a inscrição no CNO é obrigatória.

Documentos Necessários para o Cadastro

  • Documento de identificação do responsável (CPF ou CNPJ).
  • Comprovante de endereço.
  • Documento de posse ou propriedade (escritura, contrato, etc.).
  • Alvará de construção (se houver).
  • Dados da obra: área, tipo, localização (zona urbana/rural), destinação, categoria, etc.
  • Matrícula CEI (caso a obra seja anterior e precise ser migrada).
  • Procuração, se o cadastro for feito por terceiros.

Como Fazer o Cadastro?

  • Acesse o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  • Utilize conta GOV.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.
  • Selecione a opção “Cadastro Nacional de Obras – CNO”.
  • Clique em “Inscrever nova obra” e preencha os dados conforme os documentos.

O que Acontece se Não Cadastrar?

  • Não será possível emitir CND (Certidão Negativa de Débitos).
  • Não haverá averbação da obra no cartório.
  • Impossibilidade de transmitir a DCTFWeb Aferição de Obras.
  • Pode haver autuação fiscal e cobrança retroativa.
  • Quando a obra não é registrada no prazo de 30 dias após início, a Receita pode cobrar uma multa que pode variar de R$2.331,32 a R$233.130,50.

Este conteúdo foi elaborado por Ivani A. Santos, contadora à frente da Regularize Betim, especializada em construção civil e regularização de obras (CRC-MG 104920). Com ampla experiência nas exigências da Receita Federal, Ivani reuniu de forma clara e prática as orientações da IN RFB nº 2.061/2021, atualizada pela IN RFB nº 2.144/2023, para ajudar quem está prestes a construir — pessoa física ou jurídica — a entender o que é o CNO, quando ele é obrigatório e o que acontece se você não cumprir essa etapa.
Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar diretamente a Ivani ou consultar a Receita Federal.

Ivani A. Santos

Contadora especialista em construção civil
CRC-MG 104920


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