Aprovação de Projeto para Construção Residencial: Passo a Passo Completo

É possível construir sem aprovação?

Construir uma edificação sem o Alvará de construção é cabível de penalidades como multas; embargo de obra; cassação de documento de licenciamento; interdição de edificação; demolição e suspensão de novo licenciamento.

Independentemente do tipo de penalidade, o prejuízo monetário e de tempo de uma iregularização sempre será maior do que seguir o processo corretamente.

Quanto tempo para aprovar um projeto?

O prazo para a obtenção do Documento de Alvará de Construção dependerá do prazo de análise e correções exigidas pela prefeitura. Portanto, antes de abrir o protocolo, faz-se necessário verificar o máximo possível se as informações no projeto estão de acordo com a legislação e se todas as informações técnicas estão corretamente apresentadas.

Qual o problema de não aprovar um projeto?

Uma construção sem projeto pré-aprovado, dificilmente atestará sua qualidade e conseguirá obter a Baixa de Construção (o chamado Habite-se). Além disso, a construção poderá ser denunciada, fiscalizada e penalizada de acordo com a lei, acarretando prejuízos como embargos, multas elevadas, gastos com aprovações e adequações e, em piores casos, demolições.

É possível vender um imóvel sem Habite-se (aprovação de projeto e baixa de construção)?

Caso o imóvel não tenha a Baixa de Construção, você terá dificuldade no processo de venda, transferência ou partilha. Por exemplo, para a venda, um possível comprador não conseguirá financiar o valor do imóvel e dificilmente terá o valor completo para a compra à vista. Consequentemente, muitos proprietários acabam desvalorizando o preço do imóvel na tentativa de facilitar a venda.

Eu posso fazer modificação em obra com projeto aprovado?

Algumas modificações em obra podem ser feitas desde que não alterem área construída ou parâmetros aprovados do projeto original e de acordo com a legislação. Caso haja uma alteração muito grande, por exemplo um acréscimo de área construída, o projeto deverá passar por aprovação novamente para a emissão de um novo alvará de construção. Importante ressaltar que toda modificação deverá seguir corretamente a legislação para que seja possível a emissão do documento de baixa de construção (habite-se) após obra concluída.

Cada município tem seus parâmetros de processo de aprovação. Aqui apresentarei um “passo a passo padrão”.

1º Solicitar na prefeitura municipal um documento com informações específicas do lote, chamado “Documento de Informação Básica”.  Nele é possível saber quais parâmetros urbanísticos a nova edificação deverá cumprir além de entender a necessidade de entrar com processos em outros órgãos; por exemplo, um parecer ambiental caso o lote se encontre em áreas protegidas; ou um parecer da aeronáutica, caso o lote se encontre em um raio próximo a aeroportos.

2º Elaborar um levantamento topográfico com informações do lote real e lote cadastrado na prefeitura compatibilizados.

3º Contratar um arquiteto ou engenheiro que irá juntar seu sonho com estética e legislação municipal de obras, resultando num projeto completo passível de aprovação com os corretos parâmetros urbanísticos de afastamentos, altura na divisa, taxas permeáveis, taxa de ocupação, etc.

Antes de iniciar o projeto, o profissional deverá verificar a situação do lote de acordo com o documento de informação básica. Caso seja constatado alguma divergência entre lote e a Informação Básica, esta divergência deverá ser solucionada nesse momento.

É a partir do projeto arquitetônico definido que os outros órgãos poderão ser acionados dependendo do caso. Nesse momento, os requerimentos necessários para compor o processo de aprovação poderão ser solicitados: RRt’s de projeto, solicitação de supressão de árvore, sondagem do terreno, parecer do Cindacta (aeronáutica), parecer da SMMA, etc.

4º Executar os projetos técnicos para a aprovação. Como já dito antes, cada prefeitura tem seus requisitos mínimos. Nesse caso, cabe ao profissional responsável pelo projeto ter em mãos os requisitos com as informações mínimas a serem representadas no projeto arquitetônico. Basicamente são necessários: uma planta de situação do lote; planta baixa dos pavimentos; mínimo dois cortes; planta de cobertura e cx. D’água; fachada para logradouros; e elevação de gradil memória de cálculo de áreas.

5º Juntar toda a documentação necessária para iniciar o protocolo e fazer um checklist: documentos do requerente; documentos do responsável técnico; pranchas técnicas; RRt’s; requerimentos preenchidos e assinados; autorizações de outros órgãos.

Tudo pronto. Então é hora de protocolar o projeto. Atualmente algumas prefeituras tem a facilidade do protocolo e acompanhamento de forma digital. A partir desse momento passa-se ao acompanhamento do processo junto ao órgão competente… com paciência, porque, sim, muito provavelmente existirão correções a serem feitas.

Concluindo, é preciso entender a importância de aprovar um projeto nos órgãos responsáveis. Não só por uma questão legal junto aos órgãos competentes. Um projeto aprovado garante que a residência tenha um “selo de qualidade”, garantindo requisitos mínimos de segurança e conforto; atribuindo valor ao imóvel; facilitando a venda e/ou a transferência e partilha do imóvel; além de cumprir um aspecto social, melhorando o adensamento e qualidade das nossas cidades, bem como o ambiente onde estamos inseridos.

Este conteúdo foi elaborado por Ariadne Terto, arquiteta responsável pelo escritório Terto Arquitetura, especializado em projetos arquitetônicos residenciais e licenciamentos. Com experiência prática na regularização de obras e no relacionamento com órgãos públicos, Ariadne reuniu neste artigo orientações essenciais para quem está planejando construir e quer entender, desde o início, como garantir que o projeto esteja alinhado com as exigências legais e urbanísticas do município.
Em caso de dúvidas sobre aprovação de projetos ou licenciamento, entre em contato com a equipe da Terto Arquitetura e construa com segurança desde o primeiro passo.

Ariadne Terto

Arquiteta do escritório Terto Arquitetura especializado em projetos arquitetônicos e licenciamentos
3199668-0214


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  • Prazos respeitados: entender as etapas de aprovação mantém sua obra dentro do cronograma.

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  • Tranquilidade jurídica: documentação em dia assegura o Habite-se e evita embargos.

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