Cada município tem seus parâmetros de processo de aprovação. Aqui apresentarei um “passo a passo padrão”.
1º Solicitar na prefeitura municipal um documento com informações específicas do lote, chamado “Documento de Informação Básica”. Nele é possível saber quais parâmetros urbanísticos a nova edificação deverá cumprir além de entender a necessidade de entrar com processos em outros órgãos; por exemplo, um parecer ambiental caso o lote se encontre em áreas protegidas; ou um parecer da aeronáutica, caso o lote se encontre em um raio próximo a aeroportos.
2º Elaborar um levantamento topográfico com informações do lote real e lote cadastrado na prefeitura compatibilizados.
3º Contratar um arquiteto ou engenheiro que irá juntar seu sonho com estética e legislação municipal de obras, resultando num projeto completo passível de aprovação com os corretos parâmetros urbanísticos de afastamentos, altura na divisa, taxas permeáveis, taxa de ocupação, etc.
Antes de iniciar o projeto, o profissional deverá verificar a situação do lote de acordo com o documento de informação básica. Caso seja constatado alguma divergência entre lote e a Informação Básica, esta divergência deverá ser solucionada nesse momento.
É a partir do projeto arquitetônico definido que os outros órgãos poderão ser acionados dependendo do caso. Nesse momento, os requerimentos necessários para compor o processo de aprovação poderão ser solicitados: RRt’s de projeto, solicitação de supressão de árvore, sondagem do terreno, parecer do Cindacta (aeronáutica), parecer da SMMA, etc.
4º Executar os projetos técnicos para a aprovação. Como já dito antes, cada prefeitura tem seus requisitos mínimos. Nesse caso, cabe ao profissional responsável pelo projeto ter em mãos os requisitos com as informações mínimas a serem representadas no projeto arquitetônico. Basicamente são necessários: uma planta de situação do lote; planta baixa dos pavimentos; mínimo dois cortes; planta de cobertura e cx. D’água; fachada para logradouros; e elevação de gradil memória de cálculo de áreas.
5º Juntar toda a documentação necessária para iniciar o protocolo e fazer um checklist: documentos do requerente; documentos do responsável técnico; pranchas técnicas; RRt’s; requerimentos preenchidos e assinados; autorizações de outros órgãos.
Tudo pronto. Então é hora de protocolar o projeto. Atualmente algumas prefeituras tem a facilidade do protocolo e acompanhamento de forma digital. A partir desse momento passa-se ao acompanhamento do processo junto ao órgão competente… com paciência, porque, sim, muito provavelmente existirão correções a serem feitas.
Concluindo, é preciso entender a importância de aprovar um projeto nos órgãos responsáveis. Não só por uma questão legal junto aos órgãos competentes. Um projeto aprovado garante que a residência tenha um “selo de qualidade”, garantindo requisitos mínimos de segurança e conforto; atribuindo valor ao imóvel; facilitando a venda e/ou a transferência e partilha do imóvel; além de cumprir um aspecto social, melhorando o adensamento e qualidade das nossas cidades, bem como o ambiente onde estamos inseridos.